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PAGAMENTO SUBSTANCIAL DE DÍVIDA NÃO IMPEDE APREENSÃO DO BEM. Por Cristina Kfuri A tese do “adimplemento substancial” diz que o devedor que paga quase a totalidade do seu débito tem resguardado o direito de ser cobrado de maneira menos onerosa, cabendo ao credor buscar maneiras alternativas para receber a dívida em aberto, menos gravosas do que a […]

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