INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO NOVO CPC E REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO NOVO CPC E REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL Fernando da Fonseca Gajardoni A pessoa jurídica é sujeito autônomo de direitos e obrigações. Não é lícito, como regra, imputar-se à pessoa física de seus sócios (inclusive administradores) as obrigações da sociedade. Todavia, em casos excepcionais, constando o uso abusivo da […]