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TATUAGEM NOS CONCURSOS PÚBLICOS: O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA. Por Rénan Kfuri Lopes   Foi publicado acórdão do STF [Recurso Extraordinário 898.450/SP] que versou sobre a possibilidade de candidatos a cargos públicos serem impedidos de prosseguir no certame se ostentarem tatuagens em certos locais do corpo e com determinadas características e conteúdos. Cuida-se de RE, […]

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OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS DEVEM SER CITADOS POR EDITAL. Por Rénan Kfuri Lopes Nas ações de posse contra número indeterminado de ocupantes – como ocorre em áreas favelizadas – é obrigatória a citação por edital para que sejam válidos os atos processuais, especialmente diante do CPC/15 (Resp 1.314.615/SP). A decisão unânime é da 4ª Turma do […]