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BENS SONEGADOS NO DIREITO SUCESSÓRIO

BENS SONEGADOS NO DIREITO SUCESSÓRIO  Helen Lemes   O instituto da sonegação tem por finalidade garantir a exatidão do inventário e a igualdade na partilha, assegurando aos herdeiros os seus direitos sucessórios e aos credores o direito de se pagarem com o produto da venda dos bens do espólio. Durante o procedimento do inventário, com […]

DIREITO SUCESSÓRIO E REDUÇÃO DE IMPOSTOS

DIREITO SUCESSÓRIO E REDUÇÃO DE IMPOSTOS   O momento do falecimento de um ente querido é sempre muito difícil para toda a família, pois além de lidar com a dor da perda de um ente querido, há a necessidade de lidar com muita burocracia e o pagamento de diversos impostos. Neste cenário, o Direito Sucessório […]

VOCÊ SABE O QUE É O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO NO DIREITO SUCESSÓRIO?

VOCÊ SABE O QUE É O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO NO DIREITO SUCESSÓRIO? Renata Vilas-Bôas   Podemos afirmar que, de forma geral, o direito sucessório é um senhor estranho e desconhecido pela sociedade brasileira. E isso faz com que quando for necessário se socorrer dele, muitos não conseguem compreender a sua extensão e significado. E um […]

A CONDIÇÃO DO CÔNJUGE E DO COMPANHEIRO NO DIREITO SUCESSÓRIO

A CONDIÇÃO DO CÔNJUGE E DO COMPANHEIRO NO DIREITO SUCESSÓRIO Geraldo Antonio Ribeiro   O direito sucessório sofreu significativas alterações com o advento do Código Civil de 2002, dentre elas a inclusão do cônjuge como herdeiro necessário, fato que não ocorreu com o companheiro, decorrente da união estável, gerando grandes discussões e divergências no mundo […]

BENS SONEGADOS NO DIREITO SUCESSÓRIO

BENS SONEGADOS NO DIREITO SUCESSÓRIO Helen Lemes   O instituto da sonegação tem por finalidade garantir a exatidão do inventário e a igualdade na partilha, assegurando aos herdeiros os seus direitos sucessórios e aos credores o direito de se pagarem com o produto da venda dos bens do espólio. Durante o procedimento do inventário, com […]

A COLAÇÃO DE BENS NO DIREITO SUCESSÓRIO

A COLAÇÃO DE BENS NO DIREITO SUCESSÓRIO Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas 1 A COLAÇÃO DE BENS A doação de ascendente para descendente, em regra, é considerada adiantamento da herança, sendo uma antecipação daquilo que seria legítima ao descendente quando da morte do doador. O Código Civil brasileiro permite a doação de ascendente para descendente livremente, […]