PRAZO PRESCRICIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS
PRAZO PRESCRICIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. Por Rénan Kfuri Lopes Nas hipóteses de honorários advocatícios contratuais, com expressa renúncia ou revogação do mandato, NÃO se aplica o prazo prescricional de 5 anos para a cobrança a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme previsão do art. 25, II, da Lei n. 8906/1994-EOAB. Nesses […]