O CONTRATO DE NAMORO
O CONTRATO DE NAMORO Rénan Kfuri Lopes De acordo com a jurisprudência do STJ, a principal diferença entre a “união estável” e o “namoro qualificado” é a abrangência. Na união estável há intenção, no presente, de constituição de família, já no namora essa intenção é futura. A estabilidade na “união estável” deve estar presente […]