O IMPORTANTE É CONTESTAR O CPC/15 inovou no tratamento da matéria. O antigo art. 297 do CPC/73 cuidava da possibilidade de oferecer contestação, exceção e reconvenção. Agora, de exceção não mais se cuida e a reconvenção, tratada no art. 343, passou a ser parte integrante da própria contestação. A ideia que ilumina a lei […]
Ver mais