“COLATERAIS” NÃO MAIS PODEM QUESTIONAR HERANÇA SE DE CUJUS VIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL. Por Rénan Kfuri Lopes A 4ª Turma do STJ definiu as primeiras consequências práticas da equiparação entre cônjuges e companheiros nos direitos de herança, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em março/2017. A decisão do STF declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil, definindo que não há […]
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