CLÁUSULAS SUCESSÓRIAS NOS CONTRATOS DE SOCIEDADE
CLÁUSULAS SUCESSÓRIAS NOS CONTRATOS DE SOCIEDADE Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho O problema O art. 1.028 do Código Civil prescreve que, nas sociedades contratuais, ocorrendo o falecimento de sócio, as suas quotas de participação no capital serão liquidadas, para pagamento aos herdeiros, salvo: (i) se o contrato dispuser diferentemente; (ii) se os […]