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CLÁUSULAS SUCESSÓRIAS NOS CONTRATOS DE SOCIEDADE

CLÁUSULAS SUCESSÓRIAS NOS CONTRATOS DE SOCIEDADE Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho   O problema O art. 1.028 do Código Civil prescreve que, nas sociedades contratuais, ocorrendo o falecimento de sócio, as suas quotas de participação no capital serão liquidadas, para pagamento aos herdeiros, salvo: (i) se o contrato dispuser diferentemente; (ii) se os […]