CASA DE PROSTITUIÇÃO Rénan Kfuri Lopes Ao editar o art. 229 do Código Penal [Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente. Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa], o legislador pretendeu abarcar e tornar […]
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