ARBITRAGEM – Visão Geral
Rénan Kfuri Lopes
Lidar com processos judiciais é um dos principais desafios para empresas, e é nesse momento que percebemos a importância da Lei de Arbitragem. Sem dúvidas, ela se destaca pela possibilidade em resolver conflitos de forma mais eficaz e rápida.
Esse não é um tema novo em nosso ordenamento jurídico. No ano de 2021, a Lei de Arbitragem completou 25 anos e mesmo assim percebemos que poucos empresários a utilizam no dia a dia. Foi pensando nisso que nós resolvemos elaborar este conteúdo.
Qual o conceito e como surgiu a Lei de Arbitragem?
A Lei de Arbitragem nº 9.307/1996, trata de um método alternativo de solução de disputas que envolvam direitos patrimoniais disponíveis.
Desse modo, as partes interessadas submetem seus litígios à arbitragem por meio de uma convenção. Assim, compreendida a cláusula e o compromisso arbitral.
Apesar de a legislação ter pouco mais de 25 anos, a Arbitragem é um conceito que já era aplicado no Brasil há quase dois séculos. A Constituição Imperial do ano de 1824 já previa essa modalidade de jurisdição. Posteriormente, também foi contemplada no Código Comercial de 1850.
A arbitragem também esteve presente no Código Civil de 1916, bem como nos Códigos de Processo Civil de 1940 e 1973. Apenas com o advento da Lei 9.307/96 podemos ter um sistema de Arbitragem moderno e conciso dotado de grande flexibilidade. Assim, prestigiando a autonomia da vontade das partes, permitindo que os litígios fossem resolvidos fora do ambiente do Poder Judiciário.
Quem pode utilizar a Lei de Arbitragem?
O Artigo 1º da Lei de Arbitragem nos mostra quem pode utilizar esse método alternativo de solução de disputas. Basicamente, todas as pessoas capazes de contratar serviços ou produtos de qualquer natureza podem se valer dessa legislação para dirimir seus litígios, sendo eles referentes a direitos patrimoniais disponíveis.
Além disso, pessoas jurídicas podem instaurar procedimentos de arbitragem entre si, bem como de pessoas físicas contra empresas.
Quais são as principais características de um processo arbitral?
Um processo arbitral pode ter inúmeras características que você precisa conhecer antes de instaurar um processo. São elas:
– A confidencialidade, sendo que as questões relacionadas ao processo permanecem restritas aos interessados. Assim, preservando a estratégia de negócios e de mercado;
– Celeridade, ou seja, conferindo maior agilidade aos processos instaurados nas câmaras arbitrais;
– A sentença Arbitral é definitiva, não cabendo recurso;
– A especialização do julgador, uma vez que o árbitro é um especialista na matéria;
– Procedimento econômico-estratégico, tendo em vista que o processo não se prolonga no tempo como ocorre no Poder Judiciário. Inclusive, em alguns casos dispensa-se a necessidade de perícia;
– Flexibilidade, afinal o processo arbitral segue os passos estabelecidos pelas próprias partes por meio da convenção de arbitragem;
– Segurança;
– Flexibilidade;
– Autonomia de vontade das partes.
Outra característica importante é sobre a participação de um profissional do direito no processo. Teoricamente, a legislação não exige a participação dele na arbitragem. Contudo, é extremamente recomendado que ambas as partes sejam assistidas por um advogado.
Quais são as inovações da Lei de Arbitragem?
A Lei de Arbitragem trouxe inúmeras inovações ao cenário jurídico nacional. Neste tópico, discorreremos rapidamente sobre algumas delas.
Utilização em processos na Administração Pública
Uma das inovações que a Lei de Arbitragem trouxe é a regulamentação da possibilidade de utilização do processo junto à Administração Pública.
Isso facilita muito a resolução de conflitos junto a entes da Administração Pública. Caso o processo fosse levado ao Poder Judiciário poderia demorar anos para ser resolvido, o que acarretaria grande prejuízo para uma empresa que estivesse envolvida no processo.
Inclusão em Estatutos Sociais
Outra inovação interessantíssima é a possibilidade de inserir a arbitragem como método alternativo de solução de uma disputa em Estatutos Sociais das companhias. Desse modo, fica estabelecido o uso de uma câmara arbitral para solucionar eventuais litígios que surgirem na companhia.
Nos últimos anos, testemunhamos o surgimento de conceitos como a Economia 4.0, Internet das Coisas, Inteligência Artificial etc. Assim, a Lei de Arbitragem surge como uma forma de modernizar e agilizar a resolução de conflitos no ambiente empresarial, seguindo a esteira de evolução das demais áreas.
Possibilidade de escolha do Árbitro
Passamos rapidamente sobre essa característica em outro tópico deste artigo, mas ela é tão interessante que vale a pena reforçar. A possibilidade de escolha do Árbitro faz toda diferença no julgamento e resolução de conflitos. Isso porque, as partes podem escolher um especialista (Árbitro Único) ou três especialistas (Tribunal Arbitral) que julgará a disputa.
Inclusão de tutelas cautelares e de urgência
Outra inovação relevante proporcionada pela Lei de Arbitragem foi a regulamentação da obtenção das tutelas cautelares e de urgência e a comunicação das instituições arbitrais junto ao Judiciário.
Como a Lei de Arbitragem transformou o judiciário brasileiro?
Sem dúvidas, a Lei de Arbitragem está entre as legislações recentes que revolucionaram o Judiciário brasileiro. Segundo Daniel Falci Goulart, Secretário Adjunto do Centro de Arbitragem e Mediação da Amcham ela “permitiu que o Brasil fosse considerado um bom seat aos olhos internacionais”.
Isso significa que uma legislação desse tipo proporciona maior segurança jurídica nos negócios. Principalmente, em um mundo cada vez mais globalizado em que as empresas preferem fazer negócios com países em que o sistema de resolução de conflitos é mais simples e rápido.
Além disso, Daniel destaca que a legislação “também favoreceu a arbitragem doméstica, pois nota-se um aumento de casos após o advento da Lei de Arbitragem”.
Quanto tempo demora um processo arbitral?
O prazo de duração de um processo arbitral pode variar muito de uma câmara ou centro para outro. Como exemplo, nas arbitragens instauradas junto ao Centro de Arbitragem e Mediação Amcham o tempo médio de duração de um procedimento arbitral é de 24 meses.
Contudo, não significa que todas as arbitragens terão essa duração. Em alguns casos, o conflito pode ser resolvido em um tempo significativamente inferior. Tudo depende do grau de complexidade, bem como da necessidade ou não de realização de perícias, por exemplo.
No geral, o que podemos destacar é que um procedimento arbitral quase sempre terá uma duração menor quando comparado a processos judiciais.
Quais são os pontos fortes e os que precisam melhorar na legislação?
Um dos pontos fortes da arbitragem é a flexibilidade que ela proporciona às partes, fugindo de toda formalidade e morosidade do processo judicial. Uma vez que os próprios envolvidos escolhem essa modalidade, a legislação aplicável e regras de como o procedimento arbitral será conduzido.
Outros pontos fortes são a expertise dos árbitros, sigilo e a celeridade. Sobre os pontos que precisam melhorar temos a possibilidade de realização de procedimentos arbitrais em formato totalmente online. Assim, eliminando a barreira territorial desses processos que ainda ocorrem presencialmente.
Além disso, a própria disseminação da arbitragem entre as pessoas e empresas. Elas precisam reconhecer esse processo como uma forma mais eficaz de garantir o seu direito, evitando a sobrecarga do Poder Judiciário.
Por fim, é importante destacar que a Lei de Arbitragem é um grande avanço na resolução de conflitos. À medida que mais pessoas e empresas passarem a utilizar esse método alternativo de solução de disputas, maior será sua abrangência e contribuição com sua evolução. Por isso, considere essa possibilidade nos próximos litígios envolvendo sua empresa.