RKL Escritório de Advocacia

Telefones

(31) 3274-5066
(31) 98646-4070

EMAIL

rkl@rkladvocacia.com
 

LOREM IPSUN

MAURIS FINIBUS

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Maecenas posuere accumsan laoreet. Donec id sem quam. Mauris pulvinar magna nec odio iaculis tristique.

PROIN EGET

Nullam commodo consequat augue, id cursus nisl. Duis lobortis sodales velit, quis maximus urna commodo ultricies. Nam hendrerit dui erat. Donec eu consequat augue. Mauris quis elit dignissim, lacinia odio lacinia, eleifend lorem.

Panorama Jurídico

APREENSÃO DO PASSAPORTE DE DEVEDOR QUE VENDEU TUDO E FUGIU DO PAÍS

LOREM IPSUN

MAURIS FINIBUS

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Maecenas posuere accumsan laoreet. Donec id sem quam. Mauris pulvinar magna nec odio iaculis tristique.

PROIN EGET

Nullam commodo consequat augue, id cursus nisl. Duis lobortis sodales velit, quis maximus urna commodo ultricies. Nam hendrerit dui erat. Donec eu consequat augue. Mauris quis elit dignissim, lacinia odio lacinia, eleifend lorem.

APREENSÃO DO PASSAPORTE DE DEVEDOR QUE VENDEU TUDO E FUGIU DO PAÍS

APREENSÃO DO PASSAPORTE DE DEVEDOR QUE VENDEU TUDO E FUGIU DO PAÍS

O STJ considerou cabível a ordem para apreensão e retenção do passaporte de um cidadão que vendeu seus bens e saiu do país, sem informar o novo endereço, na véspera do trânsito em julgado da sentença que o condenou em razão de uma dívida. A defesa do devedor impetrou habeas corpus apontando como coator o ato do juiz cível que determinou a apreensão e a retenção do seu passaporte, como meio de coerção indireta para o pagamento da dívida. O tribunal local negou o pedido. O cidadão alegou que a medida foi desproporcional e violou seu direito de ir e vir, além do que não teriam sido esgotadas as tentativas de execução pelos meios convencionais. No caso sob análise, foi comprovado no processo que o cidadão se evadiu e que houve o esgotamento dos meios típicos de satisfação do crédito, motivo pelo qual a medida atípica e excepcional de apreensão e retenção do passaporte se mostra cabível. O oficial de justiça colheu informações de que, antes de deixar o país com toda a família, o devedor vendeu sua casa e a maior parte dos bens, além de ter fechado sua construtora. Ficou evidente que a saída do Brasil foi uma forma de blindagem do patrimônio do devedor. A intenção de frustrar a ordem judicial de pagamento é evidente, razão pela qual está adequada a medida de retenção e bloqueio do passaporte. RHC 196.004.