A VALIDADE DA CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA
Marcelo Lannes
A Comissão do Comércio dos EUA aprovou banir cláusulas de não concorrência em contratos de trabalho, exceto para altos executivos. A medida visa proteger a concorrência e a liberdade, equilibrando a proteção de segredos comerciais e oportunidades de emprego.
A Comissão do Comércio dos EUA aprovou resolução visando banir cláusulas de não concorrência ou não competição em contratos de trabalho. Essas cláusulas, conhecidas como “non-compete”, impedem que funcionários trabalhem em empresas concorrentes dentro do mesmo setor, após deixarem seu emprego atual.
A resolução busca proteger a concorrência, destravar o mercado de trabalho e assegurar a liberdade. Porém, acertadamente, fez distinção entre os altos executivos e os demais trabalhadores. As cláusulas de não concorrências existentes dos Executivos não serão afetadas.
Profissionais em cargos executivos possuem maior autonomia e poder de negociação, pois assessorados juridicamente e munidos de entendimento dos impactos futuros, obtém cláusulas mais favoráveis. Por outro lado, trabalhadores em posições menos especializadas não possuem poder de barganha, cláusulas de não concorrência são impostas no momento da contratação em caráter de adesão, limitando suas oportunidades de trabalho futuras.
O equilíbrio entre proteger os segredos comerciais da empresa e garantir a liberdade de trabalho do empregado é crucial. As cláusulas de não concorrência devem ser justas e razoáveis, garantindo a proteção dos segredos comerciais, e não restringir oportunidades de emprego. É correto buscar a proteção do esforço financeiro dispendido no treinamento de equipes, incorreto é retirar parte da força de trabalho do mercado.
No Brasil, a cláusula de não concorrência é regulamentada através de jurisprudência e doutrina, não havendo diferenciação legislativa entre Executivos e trabalhadores subordinados. Por aqui, cláusulas de não concorrência são aceitas pela Justiça do Trabalho desde que estipulada limitação territorial, tempo de vigência, remuneração, e assegurada a liberdade de exercer outra função ou profissão. É fundamental que a legislação brasileira venha distinguir aqueles trabalhadores incapazes de compreender a extensão dos efeitos de um contrato, dos Executivos que efetivamente discutem e negociam seus contratos.
A educação e o acesso à informação jurídica permitirão aos trabalhadores negociar melhores condições ou contestar cláusulas abusivas, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.
FONTE: https://www.migalhas.com.br/depeso/407986/a-validade-da-clausula-de-nao-concorrencia