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A CITAÇÃO POR WHATSAPP SERÁ OBJETO DE TEMA REPETITIVO

A CITAÇÃO POR WHATSAPP SERÁ OBJETO DE TEMA REPETITIVO

Rénan Kfuri Lopes

 

O Superior Tribunal de Justiça avança ao afetar para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a controvérsia sobre a validade da citação em “ações cíveis” por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais. O tom de urgência veio através do Tema Repetitivo nº 1345, cuja questão jurídica central a ser definida pelo STJ é clara: “definir se é válida a citação em ações cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais”. A afetação ocorreu no âmbito do Recurso Especial (REsp) nº 2.160.946/SP, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

O Brasil contabiliza um número expressivo de dispositivos móveis, conforme apontado por análises do setor. A possibilidade de utilizar ferramentas como o WhatsApp ou redes sociais para a prática de atos processuais promete uma celeridade sem precedentes, alinhada aos princípios da instrumentalidade das formas e da razoável duração do processo.

A tese que será fixada pelo STJ, em 2026, e se aprovada terá um impacto profundo no cotidiano forense. A validação da citação por meios digitais, desde que observadas as cautelas necessárias para a comprovação inequívoca da identidade do citando e do recebimento da informação, pode representar um salto de eficiência para o Poder Judiciário.

O julgamento final promete harmonizar a inovação tecnológica com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, definindo os limites e as condições de segurança para que a citação, ato processual de máxima importância, possa ser realizada de forma eficaz e moderna no ambiente digital.