APROVADA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
Nesta quarta-feira, 10 de julho/24, a Câmara dos Deputados aprovou, por 336 votos a 142, proposta principal de regulamentação da reforma tributária.
O substitutivo votado nesta tarde, trouxe duas importantes modificações no mecanismo de cashback, criado para a devolução de parte dos impostos para as famílias de baixa renda.
A primeira mudança determina que, no cálculo, serão consideradas as compras nos CPFs de todos os membros de uma família, e não apenas do representante, como inicialmente sugerido pelo Poder Executivo.
A segunda alteração aumenta para 100% a devolução da CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços, a ser recolhida em âmbito Federal, nas contas de energia elétrica, água, esgoto e gás natural, enquanto a proposta original previa uma devolução de 50%.
Outras alterações aprovadas foram:
alíquota máxima de 0,25% para os minerais;
redução de 30% nos tributos para planos de saúde de pets;
medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e
turista estrangeiro terá devolução dos tributos por produtos comprados no Brasil e levados na bagagem.
Estes os temas mais abrangentes aprovados pela Câmara dos Deputados:
Substituição de tributos
O texto institui o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços em substituição ao ICMS, ISS, PIS e Cofins.
Ele prevê a transição gradual, com alíquotas específicas determinadas para os anos de 2027 a 2032, permitindo que empresas e governos adaptem suas finanças ao novo modelo.
A alíquota do IBS, por exemplo, começará em 0,1% em 2027, aumentando gradualmente até 1,2% em 2032.
Benefícios fiscais e regimes especiais mantidos
Durante a transição, diversos benefícios fiscais existentes serão mantidos até 2026, com a possibilidade de prorrogação de alguns incentivos.
Regimes especiais de tributação para micro e pequenas empresas e para a Zona Franca de Manaus continuarão a ser aplicados, garantindo que setores específicos não sejam prejudicados abruptamente.
Proteína animal
Na votação dos destaques, por 477 votos contra 3, os deputados aprovaram uma emenda do deputado Rodolfo Nogueira que incluiu carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS. Reginaldo Lopes afirmou que esta era uma demanda de toda a sociedade brasileira e também do presidente Lula.
Esses alimentos estavam com redução de 60% das alíquotas. Também terão alíquota zero o uso de água do mar, cloreto de sódio puro e outros agentes semelhantes.
Estimativas de técnicos do governo indicam aumento de 0,53 ponto percentual na alíquota geral dos tributos em razão da mudança.
Pão de forma
Além desses produtos, o texto relatado por Lopes incluiu na alíquota zero o óleo de milho, a aveia e farinhas, sem especificar quais. Algumas continuam na tabela de redução de 60%, como a de milho.
Na tabela de redução de 60% do tributo também foram incluídos pão de forma e extrato de tomate.
Armas
Outra emenda que provocou debates, de autoria da deputada Erika Hilton, pretendia incluir armas e munições no Imposto Seletivo, mas foi rejeitada pelo plenário por 316 votos a 155.
Na votação da emenda constitucional da reforma tributária, 293 deputados votaram a favor de incluir as armas nesse imposto e 178 foram contra, mas o quórum necessário era de 308.
Com a extinção do IPI prevista para 2027, certos produtos com alíquotas maiores deverão ter a perda de arrecadação compensada pela alíquota do IBS e da CBS. Armas e munições terão tributação total de consumo menor que a atual: 55% a menos com o fim do IPI.
Desde outubro de 2023, o governo Federal restabeleceu a alíquota do IPI de armas para 55%. Segundo estimativas do Executivo, a medida tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 1,1 bilhão de 2024 a 2026.
Como as armas e munições não serão considerados produtos prejudiciais à saúde humana, será possível inclusive que beneficiários da devolução de tributos (cashback) obtenham a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes.
Outros produtos com IPI mais alto, como automóveis, cigarros e bebidas, terão o IPI parcialmente compensado pelo Imposto Seletivo por serem considerados bens prejudiciais ao meio ambiente.
Além de armas e munições, também serão beneficiados com redução de carga os perfumes (42% de IPI) e os aparelhos de ar-condicionado (13% a 35%).
Cashback
No caso da devolução de tributos, poderão ser beneficiados os responsáveis por família inscrita no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário-mínimo.
A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.
As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Um regulamento definirá o método de cálculo e devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.
Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.
Quanto às alíquotas, o texto define: devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 kg; 100% de CBS e 20% de IBS em luz, água, esgoto e gás natural; e 20% nos demais casos, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).
Por lei específica, cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.
A regra, no entanto, não valerá para o botijão de gás, e qualquer aumento na devolução deverá ser considerado na fixação da alíquota de referência a fim de reequilibrar a arrecadação do ente federativo.
Nanoempreendedores
O texto aprovado inova ao criar uma espécie de nova categoria, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão).
Medicamentos
As alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação serão reduzidas em 60%, exceto para aqueles medicamentos que já possuem alíquota zero.
A redução de alíquotas também se aplica ao fornecimento de composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas a pessoas com erros inatos do metabolismo.
Alguns medicamentos terão alíquota zero de IBS e CBS. A lista inclui desde remédios para doenças crônicas e raras até tratamentos mais comuns.
O chefe do Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS, em conjunto com o ministério da Saúde, poderão revisar anualmente a lista de medicamentos isentos ou com alíquota reduzida, adicionando novos medicamentos conforme necessário para atender às mesmas finalidades daqueles já contemplados.
Em casos de emergência de saúde pública reconhecida pelos poderes legislativos Federal, estadual, distrital ou municipal, atos conjuntos poderão incluir medicamentos adicionais na lista de isenções, com vigência limitada ao período da emergência.
Pets
Rações, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo destinados a animais domésticos não terão alíquotas reduzidas de IBS e CBS, diferenciando-se dos alimentos destinados a animais de corte, que possuem um tratamento tributário mais favorável.
Os planos de saúde para pets ficarão sujeitos a uma alíquota reduzida em 30% em comparação com a soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa, sendo vedado o crédito ao adquirente. Isso visa tornar os cuidados veterinários mais acessíveis para os donos de animais.
Serviços veterinários para animais de corte têm alíquotas reduzidas e são regulados especificamente, enquanto os serviços para animais domésticos mantêm as alíquotas plenas do IBS e CBS.
Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário são contemplados no novo regime, com algumas reduções de alíquotas para facilitar o acesso a tratamentos veterinários essenciais.
Hotéis
Os serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos estão sujeitos a um regime específico de incidência do IBS e da CBS.
A base de cálculo será o valor da operação com esses serviços. As alíquotas serão fixadas de modo a resultar em uma carga tributária equivalente àquela incidente sobre os serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos.
O percentual das alíquotas será determinado considerando a proporção entre a carga tributária e a receita dos estabelecimentos de hotelaria.
Plataformas de compras
No caso de compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais do exterior, como Shein, Shopee e AliExpress, a pessoa física arcará com tributos, inclusive em compras de até 50 dólares (cerca de R$ 265).
O contribuinte será o fornecedor estrangeiro, que terá de se cadastrar no regime regular de pagamento dos tributos. Mas a plataforma digital será responsável pelo pagamento no regime de tributação simplificado de importação.
Caso o fornecedor não esteja inscrito ou os tributos não tenham sido pagos pela plataforma, caberá ao importador pessoa física pagar os tributos para poder receber a remessa internacional.
Mesmo remessas comerciais do exterior enviadas de pessoa física para pessoa física, sem intermediação de plataforma digital, terão incidência desses tributos.
As únicas exceções serão para importações isentas do Imposto de Importação em que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas e sem intermediação de plataforma digital e nas bagagens de viajantes e tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas.
As isenções do Imposto de Importação são definidas atualmente por um decreto de 1988. Imunidades atualmente vigentes para os tributos substituídos pelas reformas também continuam iguais.
Tributos para imóveis
O plenário da Câmara rejeitou emenda do deputado Ricardo Salles que pretendia estender a redução de 60% dos tributos para todos os imóveis.
Compensação de perdas e avaliações quinquenais
Para compensar possíveis perdas de arrecadação, a União realizará avaliações quinquenais da eficiência, eficácia e efetividade das novas políticas fiscais.
Essas avaliações permitirão ajustes necessários para assegurar a arrecadação adequada, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com a administração pública.
Administração e operacionalização
O Comitê Gestor do IBS e o Poder Executivo da União serão responsáveis por editar regulamentos específicos para a administração e operacionalização dos novos impostos.
Isso incluirá medidas de controle, fiscalização e penalidades para assegurar o cumprimento das obrigações tributárias.
Futuras avaliações e ajustes
A legislação prevê a realização de avaliações periódicas dos regimes e políticas fiscais, incluindo a devolução personalizada do IBS e da CBS. Com base em estudos e dados econômicos, serão feitos ajustes nas alíquotas de referência, garantindo que a carga tributária se mantenha justa e equilibrada.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/411015/camara-dos-deputados-aprova-regulamentacao-da-reforma-tributaria