O MOMENTO OPORTUNO PARA CONTRADITAR A TESTEMUNHA

O MOMENTO OPORTUNO PARA CONTRADITAR A TESTEMUNHA Rafaela Estival Um dos meios de prova mais utilizados em demandas judiciais é a oitiva de testemunhas. Notadamente, ainda que as espécies admitidas em nosso Código de Processo Civil não exerçam posição hierárquica entre elas, a utilização do mecanismo como forma de ratificar o já exposto nos autos […]

DIREITO DE VIZINHANÇA: OBJETO QUE INVADE O IMÓVEL DO VIZINHO

DIREITO DE VIZINHANÇA: OBJETO QUE INVADE O IMÓVEL DO VIZINHO  Andressa Cristine da Silva   O direito de vizinhança é uma limitação ao direito da propriedade e preza para que esta seja utilizada de maneira a possibilitar a coexistência social. Desde os primórdios da humanidade, a coexistência dos indivíduos, enquanto sociedade organizada, trouxe a necessidade […]

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA: PRINCIPAIS ESPÉCIES E SUAS PARTICULARIDADES

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA: PRINCIPAIS ESPÉCIES E SUAS PARTICULARIDADES Giovanny Pereira Pinheiro Washington Luís Batista Barbosa ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA – CONCEITO E EVOLUÇÃO LEGISLATIVA A alienação fiduciária em garantia estabelece uma propriedade resolúvel em nome do credor ficando o devedor, em regra[1], na posse da coisa dada em garantia. Uma vez quitada a obrigação pelo […]

AUDIÊNCIA PRELIMINAR CONCILIATÓRIA COMO EXEMPLO DE NUDGE NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL

AUDIÊNCIA PRELIMINAR CONCILIATÓRIA COMO EXEMPLO DE NUDGE NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL Bruno Furtado Silveira   INTRODUÇÃO Os chamados nudges podem ser resumidamente definidos como intervenções simples no processo de escolha, sem impactar a autonomia do indivíduo, mas que tenham a capacidade de incentivar significadamente certos comportamentos alinhados a políticas públicas. Uma das políticas públicas relacionadas […]

USUFRUTO IMOBILIÁRIO E INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL EMPRESARIAL

USUFRUTO IMOBILIÁRIO E INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL EMPRESARIAL Felipe Bizinoto Soares De Pádua CONSIDERAÇÕES INICIAIS O que começou denominado como Direito Comercial ou Mercantil tornou-se o estudo do Direito Empresarial, a disciplina jurídica que se volta a sistematizar e estudar o empresário e sua atividade, a empresa. Essa reviravolta tem em vista que o principal protagonista […]

POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA DECISÃO QUE NEGA APLICAÇÃO DO ARTIGO 356 DO CPC JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO

POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA DECISÃO QUE NEGA APLICAÇÃO DO ARTIGO 356 DO CPC JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO Arthur Bobsin De Moraes   CONSIDERAÇÕES INICIAIS Antes de qualquer introdução, é preciso estabelecer uma questão fundamental: a busca por soluções contra a morosidade do Judiciário é, desde os tempos mais longínquos, […]

ATA NOTARIAL COMO MEIO DE PROVA JUDICIÁRIA

ATA NOTARIAL COMO MEIO DE PROVA JUDICIÁRIA Danielli Xavier Freitas A ata notarial possibilita o registro de fatos com um grau de detalhamento e confiabilidade extraordinário, considerando a possibilidade de ser complementada com documentos de imagens e sons. Trata-se de instrumento valioso para a composição de provas em processos judiciais. Sumário: I – Introdução. I […]

A ATA NOTARIAL NA PRÁTICA

A ATA NOTARIAL NA PRÁTICA Felipe Leonardo Rodrigues A situação fática materializa-se por meio de instrumentos ou documentos, um deles, a ata notarial. O fato jurídico[1] em sentido estrito é o evento que sucede no mundo exterior amparado pela ordem jurídica, sem que, para sua formação, concorra a vontade do homem. Quanto ao ato jurídico[2], […]

COMO SE DÁ A ABERTURA DA SUCESSÃO

COMO SE DÁ A ABERTURA DA SUCESSÃO Erika Erbert   ABERTURA DA SUCESSÃO O que compreende por abertura da sucessão? Da maneira mais simples, é o momento do óbito, da morte do titular do patrimônio. A morte real se dá no momento em que se dá a atividade cerebral do ser humano. Esse é o […]

HERDEIROS LEGÍTIMOS E HERDEIROS TESTAMENTÁRIOS, QUAL A DIFERENÇA?

HERDEIROS LEGÍTIMOS E HERDEIROS TESTAMENTÁRIOS, QUAL A DIFERENÇA? Leopoldo Nascimento   Quando alguém morre, deixando bens em seu nome e pessoas que receberão uma parte ou a totalidade dessas posses, configuram-se as figuras dos herdeiros ou sucessores, que, via de regra, podem ser herdeiros legítimos (aqueles descritos na lei) e herdeiros testamentários (aqueles indicados em […]

DOAÇÃO INOFICIOSA E O PRAZO PARA A AÇÃO DE REDUÇÃO

DOAÇÃO INOFICIOSA E O PRAZO PARA A AÇÃO DE REDUÇÃO Flávio Tartuce   De acordo com o art. 549 do Código Civil, é nula a doação quanto à parte que exceder o limite de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Essa liberalidade, que prejudica a legítima ou reserva, quota dos herdeiros necessários, é […]