SOCIEDADES ANÔNIMAS FECHADAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL João Luiz Coelho da Rocha Acontece que com o evoluir do direito societário ficou cada vez mais nítida a diferenciação entre uma sociedade anônima típica, aberta principalmente, e mesmo algumas fechadas, que contemplam grande e disseminado número de acionistas, e as pequenas sociedades fechadas às vezes de apenas dois […]
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